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26 de Abril de 2024

STF terá pacote de repercussão geral na pauta na volta do recesso forense

Entre 42 temas estão: descriminalização do porte de drogas, medicamento de alto custo e acesso a dados de telefone

Publicado por Ludmilla Oliveira
há 5 anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, incluiu nas pautas das sessões do plenário deste segundo semestre – de agosto à primeira semana de dezembro – nada menos que 42 recursos extraordinários com repercussão geral para as demais instâncias.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça há quase um milhão de processos sobrestados em todo o país à espera de decisões definitivas do STF com base nesse “filtro recursal”.

Logo na sessão de reabertura dos trabalhos do plenário (1º/8) devem ser discutidos embargos de declaração no RE 760.931, que foi julgado em abril de 2017, quando foi fixada a seguinte tese com repercussão geral: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93”.

Já na segunda semana de agosto (7/8) deverá ser reiniciado o julgamento que definirá se ofende o princípio da presunção da inocência a restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo penal, objeto do RE 560.900, de autoria do Procurador-Geral do Distrito Federal. Em maio de 2016, negaram provimento ao recurso os ministros Roberto Barroso (relator) e Edson Fachin, mas o falecido ministro Teori Zavascki (substituído depois por Alexandre de Moraes) pediu vista dos autos.

Consta da pauta da mesma sessão plenária (7/8) o agravo ao RE 1.042.075 com repercussão geral, no qual a questão posta é se o acesso a dados de telefone celular encontrado no local do crime viola o sigilo telefônico.

Para novembro (6/11) está pautada a retomada da apreciação do RE 635.659, no qual se discute a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio, com votos nesse sentido já proferidos – em menor ou maior extensão – pelos ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Roberto Barroso. O ministro Teori Zavascki também pedira vista do processo em setembro de 2015 e, com a sua morte, os autos foram encaminhados ao sucessor, Alexandre de Moraes, em setembro de 2017.

Outra questão bem polêmica de repercussão geral reconhecida, incluída na pauta do STF neste segundo semestre (25/9,) consta do RE 1.045.273, oriundo de Sergipe (autores protegidos por segredo de Justiça). Discute-se, no caso, a possibilidade ou não de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte, em face dos artigos (inciso IV) e (inciso I) da Constituição. Tais dispositivos condenam, respectivamente, qualquer forma de discriminação e desigualdade de direitos e obrigações. O processo foi protocolado em maio de 2017, e o relator é Alexandre de Moraes.

Da pauta anunciada para outubro destacam-se os seguintes feitos com repercussão geral para todas as instâncias:

RE 870.947: Retomada do julgamento de embargos de declaração em face da decisão do pleno, de março último, de que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública – mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório – deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a Taxa Referencial. (3/10).

RE 817.338: Discute se no caso em pauta se a Administração Pública tem o direito de anular ato administrativo mesmo depois de decorrido o “prazo decadencial” previsto na Lei 9.784/1999, no caso de constatada manifesta inconstitucionalidade. O fato concreto é se portaria que disciplina o tempo máximo de permanência no serviço militar atendeu aos requisitos do artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que concedeu anistia aos servidores atingidos por motivação exclusivamente política. (9/10).

RE 566.471: Trata do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), e foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça que obrigou o estado a fornecer medicamento de alto custo a paciente carente, conforme prescrição médica, com a determinação, com financiamento solidário de 50% do valor do remédio pela União. (23/10).

Já para a primeira semana de dezembro (4/12), o presidente do STF acaba de incluir na pauta o RE 1.037.396, de que é relator, e no qual a Facebook Serviços Online do Brasil insurge-se contra decisão do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social, além do fornecimento do IP (internet protocol) onde foi gerado. Nesse recurso discute-se a constitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Primeiro semestre

No primeiro semestre do ano em curso, o plenário do STF aprovou as seguintes teses, nos julgamentos definitivos de sete recursos extraordinários com repercussão geral para todas as instâncias:

RE 663.696 – “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal” (28/2).

RE 596.614- “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT” (25/4).

RE 601.182- “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”. (8/5)

RE 1.054.110- “A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”. (9/5)

RE 657.718 e RE 855.178 – “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”. (22.05)

“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. (22.05)

RE 591.340- “É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. (27/6).


Site: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-tera-pacote-de-repercussao-geral-na-volta-do-recesso-02072019

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