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Ludmilla Oliveira
Comentários
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Modelo - Carta de oposição ao desconto das contribuições ao sindicato
Ludmilla Oliveira
·
há 6 anos
Erondi, a contribuição sindical só pode ser descontada em folha de pagamento a partir de ato voluntário do empregado através de autorização expressa (por escrito), cabendo à empresa e ao sindicato cumprirem tal determinação. A regra é a não contribuição.
No momento em que o empregado opta por não contribuir no momento de sua admissão a empresa deve respeitar sua decisão e não descontar.
A notificação extrajudicial, via cartório, é um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça. A carta de oposição com a assinatura reconhecida em cartório é dispensável, eis que a lei não traz essa exigência. Note-se ainda que a carta de oposição de desconto da contribuição pode ser enviada até mesmo por Correios (com A.R.) informando o conteúdo do documento enviado. A entrega da cópia do A.R. (aviso de recebimento) com uma cópia da carta enviada ao sindicato é suficiente para a isenção do desconto frente ao empregador.
Considerando ainda que a autorização para o recolhimento da contribuição sindical deve ser expressa, o desconto indevido realizado no contracheque do empregado é passível de reembolso pelo empregador via ação judicial.
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Relações de consumo e a era digital a favor do consumidor
Ludmilla Oliveira
·
há 9 anos
Luiz Carlos Freitas, obrigada por suas colocações!
Não coloquei no artigo, mas com bom relacionamento com o estabelecimento já consegui trocar um produto sem a nota fiscal, em razão do tamanho, não necessitando solicitar a emissão de 2a via.
Quanto a 2a emissão, nosso colega Paulo Abreu informou que obteve a 2a via da nota fiscal informando o número do CPF, e acredito que facilmente o estabelecimento consegue localizar, pois todas as notas fiscais tem que ser direcionadas à Fazenda Pública em razão da fiscalização tributária, tendo o fornecedor efetivamente controle sobre a emissão desses documentos. O difícil é mudar o conceito de que estar no mercado é prestar um serviço, e que deve ser de qualidade. Inclusive ,posteriormente à conclusão da venda. O exercício, de fato, do direito dos consumidores trará aos poucos melhorias. E a tendência é essa mesmo, quanto maior conhecimento do consumidor de seus direitos, maior será a qualidade na prestação de serviços de todos os fornecedores.
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Relações de consumo e a era digital a favor do consumidor
Ludmilla Oliveira
·
há 9 anos
Paulo Abreu, muito obrigada pela sua contribuição aqui! Trazer uma experiência pessoal acrescenta bastante ao artigo!
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Relações de consumo e a era digital a favor do consumidor
Ludmilla Oliveira
·
há 9 anos
Obrigada, Larissa! Alguns caminhos são do Direito, mas outros caminhos já não são direitos e sim deveres, de sermos polidos e sociáveis, se quisermos ir para além do Direito.
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
A alteridade nos contratos de trabalho doméstico
Ludmilla Oliveira
·
há 9 anos
Sim Wladimir! É o que as empresas fazem e chamam de layoff. Pórem o layoff só pode ser realizado com a aprovação do Sindicato, figura essa, que para a categoria doméstica ainda é acanhado. Assim, caberia ao judiciário dar sim validade à autonomia da vontade nesses casos de retração da economia, aplicando-se por analogia os princípios do layoff.
Abraços! E obrigada pela participação!!
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Ludmilla Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Redução da maioridade penal
Luiz Flávio Gomes
·
há 9 anos
Professor, vejo diversos problemas quanto à questão.
A começar dos sistema carcerário brasileiro, que não tem programas para recuperar qualquer infrator. Não podemos dizer que a ressocialização é uma regra, é sim uma exceção. Segundo, a latente impunidade que paira sobre a sociedade brasileira não traz efetividade às leis. Queremos que elas por si só resolvam nossos problemas. Vivemos a época do legalismo positivista. E terceiro, o Estado tem tentado conter um problema agindo na repressão e não na prevenção. Acredito que nos países em que a maioridade penal é com 14, 16 anos, há ainda medidas preventivas, que vão à origem do problema. É necessário irmos à motivação da criminalidade. Concordo com o artigo. E enquanto só fizermos leis, nada mudará.
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